Recentemente, ocorreu um acontecimento lamentável em um grupo no Facebook, que é o compartilhamento de um pacote de software para MSX. Nenhum problema em compartilhar um pacote de software em si, mas o conflito foi a distribuição de software
comercial que está sendo vendido hoje em dia. Ou seja, pirataria.
A comunidade espanhola de MSX está reclamando um bocado, visto que um dos lesados foi o Kenneth, do grupo espanhol KAI Magazine. Há quem diga que isto não constitui pirataria, pois o software comercial chegou às mãos de quem montou o pacote a partir de outra pessoa.
Só que pela legislação atual (Lei 10695, de 01/07/2003), a infração é claramente descrita no Artigo 184. Ou seja, é pirataria sim.
A conclusão é que isto já respinga inclusive nos produtores brasileiros de hardware e software. Alguns usuários mais exaltados já propõem boicotes, o que é algo descabido. Além disso, essa prática mancha toda a comunidade brasileira. Os brasileiros já são mal-vistos mundo afora por práticas lamentáveis como essas e outras. Pedimos então que
você ajude a mudar essa mentalidade dos estrangeiros, mostrando que somos uma comunidade ativa, vibrante mas também comprometida com o padrão que tanto amamos.
Portanto, foi redigido com a ajuda de algumas pessoas um abaixo assinado, e pedimos a todos que concordarem com os termos, que assinem.
O endereço é esse aqui: https://goo.gl/2d4YTa .
Obrigado,
Grupo MSXRio.
Em toda a redação da lei supra citada, em seu artigo 184, utilizada como base pela indústria para classificar a pirataria no país, há a frase “com o intuito de lucro direto ou indireto”, ou seja, conforme determina a já conhecida jurisprudência a respeito, só é pirataria aquilo que é compartilhado ou vendido com o intuito de lucro.
Se um usuário compartilha algo sem lucro direto ou indireto (classifica-se como lucro indireto, por exemplo, ganhar com os “cliques” no download do arquivo), não é pirataria. Como exemplo internacional da jurisprudência à respeito, o Piratebay só foi processado devido aos seus patrocinadores, o que permitiu à indústria classificar o lucro presumido do site.
Não podemos confundir pretensões e interpretações pessoais com interpretação legislativa e jurisprudência a respeito.
Tendo em vista minha diferença de opinião à respeito, aproveito para ressalvar o devido respeito pela opinião de vocês, embora afirme não se tratar de além disso: uma opinião.
Saudações.